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Desgaseificação e inertização de tanque

A remoção de tanques em postos de combustíveis é solicitada por órgãos ambientais no processo de renovação de licenças de operação, pois os tanques podem ser uma fonte de contaminação ao meio ambiente. A legislação ambiental indica que os tanques devem ser removidos de forma preventiva quando sua vida útil chega ao fim e de forma corretiva, quando não estão mais estanques.

Baseado na Norma Regulamentadora nº33, voltada para espaços confinados,  a fim de evitar a formação de atmosferas com concentrações inadequadas de gases inflamáveis, tóxicos e oxigênio, é necessário ressaltar que uma das etapas fundamentais antes da retirada ou descarte de tanques subterrâneos ou aéreos, é o processo inertização do tanques de combustível. Ou seja, transformar o resíduo, muitas vezes gasoso, em material seco, inodoro e com baixa capacidade contaminante.

Segundo a ABNT NBR 14.973:2010, a fim de evitar o incêndio ou explosão do tanque, ao realizar a inertização faz-se a medição de gases ou oxigênio dentro do tanque, respectivamente.

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