ANP vai exigir novo comunicado visual em revendas de GLP

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O Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no último dia 31 de agosto, a nova Resolução nº 825/2020, dispondo sobre a especificação e o controle da qualidade dos gases liquefeitos de petróleo (GLP) comercializados pelos agentes econômicos no território nacional. Em termos práticos, a nova resolução é aplicável para os postos revendedores que porventura possuam revenda de GLP.

A mudança significativa, neste caso, foi a alteração do artigo 26, inciso XII da Res. ANP 51 de 30/11/2016 que passou a estabelecer que os empreendimentos devem exibir, a partir de 1º de março de 2021, em local visível de seu estabelecimento comercial o seguinte aviso:

‘OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA UTILIZAÇÃO’.

Ademais, a Res. 825/2020 trouxe alterações na especificação e controle de qualidade do GLP que impacta para o produtor, importador e distribuidor que já devem entregar para o revendedor os recipientes contendo o GLP nas novas especificações da ANP a partir de 01/03/2021.

O Minaspetro ressalta que, quanto às demais obrigações a serem atendidas pelo revendedor de GLP, estas estão predominantemente contidas na Res. ANP 51, de 30/11/2016, que ainda continua em vigor.

Fonte: Minaspetro

Data da notícia: 08/09/2020

10/09/2020